As normas aqui apresentadas são um desdobramento
do Regimento Escolar da Instituição.
a) Direitos dos Alunos:
• utilizar-se das instalações e dependências
do Estabelecimento, mediante prévia autorização
de quem é de direito;
• ser atendido individualmente;
• solicitar 2ª chamada de avaliações, mediante
requerimento na Secretaria, em caso de doença, luto, casamento,
convocação para atividades cívicas ou jurídicas
e impedimentos por motivos religiosos, desde que apresente a devida
documentação;
Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação;
• solicitar dispensa em Educação Física,
por motivo de saúde ou trabalho, através de requerimento
na Secretaria, até 30 dias após a matrícula;
• participar das atividades sociais, cívicas e recreativas
promovidas pela escola;
• requerer, quando maior de idade, ou através dos pais
ou responsáveis, se menor, transferência ou cancelamento
de matrícula (e escolares em dia).
b) Deveres do Aluno / Pais ou Responsáveis:
1. Os alunos devem:
• respeitar as normas disciplinares do Regimento Escolar;
• comparecer devidamente uniformizado em todas as atividades
escolares, apoio pedagógico, avaliações de
recuperação e 2ª chamada, e, ainda, nas atividades
extras propostas pela escola;
• estudar, desenvolver tarefas e demais trabalhos solicitados;
• comparecer e participar das aulas, devendo ter 75% de freqüência
durante o ano, em todas as disciplinas;
• estar de posse de todo material escolar (inclusive AGENDA),
apresentá-lo diariamente e zelar pela sua conservação;
• responsabilizar-se por seus objetos pessoais e/ou escolares
(bicicletas, ipod); o colégio não é responsável
por objetos em caso de perda, esquecimento ou extravio.
• receber e entregar aos responsáveis as correspondências
enviadas pela escola, devolvendo-as assinadas, no prazo estabelecido;
• comportar-se de modo a demonstrar respeito a si próprio,
aos colegas, professores, funcionários, família e
Instituições;
• cuidar dos objetos, aparelhos e ambientes utilizados, conservando-os:
banheiros, bebedouros, orelhões, carteiras, ventiladores,
aparelhos de ar-condicionado, etc.
• justificar pessoalmente ou por escrito quando ocorrer atraso.
c) É vetado ao aluno:
• entrar em sala de aula antes do início do período;
• utilizar chinelo, gorro, bandana ou similares, assim como
qualquer vestimenta sobre o uniforme, exceto o agasalho;
• trajar uniforme (camiseta, bermudão ou calça),
estando esse descaracterizado em seu modelo e/ou cor estabelecidos
pela escola;
• fumar em qualquer ambiente escolar;
• alterar, rasurar, ou suprimir anotações lançadas
nos documentos escolares, inclusive em Comunicados, Apostilas, Livros,
etc.;
• trazer para a Escola material incompatível aos estudos;
• utilizar “celular”;
• portar e usar máquinas calculadoras ou similares,
sem a devida autorização do professor;
• ocupar-se, durante as aulas, com atividades incompatíveis
às mesmas;
• promover jogos, excursões, vendas, coletas, listas
de pedidos, abaixo-assinado ou campanhas de qualquer natureza, sem
a pré-autorização da Direção;
• uso de palavrões, palavras ou apelidos que ofendam
a moral;
• brigas em quaisquer situações.
d) Sanções aplicáveis aos alunos
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa, o descumprimento
de qualquer um dos ítens referentes aos “Deveres do
Aluno”; aspectos referidos ao que é “Vetado e
permitido ao aluno”.
Conforme a gravidade da falta cometida, ou as suas reincidências,
o aluno será submetido a:
• advertência verbal pela direção;
• advertência pela direção e contato com
os pais;
• afastamento temporário de determinada(s) aula(s)
participando de um pro-grama educativo no Serviço de Orientação
Educacional/Equipe Técnica;
• afastamento temporário da sala de aula participando
de um programa educativo com a Equipe Técnica;
• termo de compromisso entre pais / aluno / Escola;
• remanejamento de turma;
• transferência consensual, mediante anuência
dos pais;
• encaminhamento educativo (caminho para transferência
compulsória) será utilizado como medida extrema.
Observação:
1 - Excepcionalmente, considerada a gravidade da falta praticada,
serão avaliadas pela Direção ou Equipe Técnica,
ouvido o Colegiado específico.